Nota oficial de FMB, ICS e IMS sobre decisão do CAE de suspender por três anos a seleção de egressos do BI – Saúde para o Curso de Graduação em Medicina.


A nota publicada pelo Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) no dia 10/10/2024 é inadmissível por colocar em xeque a governança desta Universidade, com prerrogativas de seu Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) sendo reivindicadas para o Conselho Universitário (CONSUNI), sem amparo do atual Estatuto da UFBA.

Em mais uma de suas reuniões ordinárias, amparado no Artigo 21 do Estatuto da UFBA, o CAE analisou e decidiu em 09/10/2024 não acatar parecer opinativo da Procuradoria Federal junto à UFBA (PF/UFBA), não renunciando a um trabalho iniciado em 2023, que levou à suspensão provisória da seleção de egressos do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BI – Saúde) para o Curso de Graduação em Medicina com matrículas no BI – Saúde a partir de 2025.1,  preservando o direito de todos os ingressantes no BI – Saúde até 2024.2, além de ter garantido a continuidade do trabalho de uma comissão interna na elaboração de nova resolução que trate da transição BI – Saúde para o Curso de Graduação em Medicina, mantendo ambos os cursos e as políticas afirmativas e de inclusão social na UFBA.

A decisão acima mencionada foi tomada após amplo debate democrático no CAE, diante do estado de iminente colapso dos Cursos de Graduação em Medicina da UFBA em Salvador e Vitória da Conquista devido a inúmeras ações judiciais de egressos do BI – Saúde, gerando matrículas em Medicina em número muito superior ao que foi autorizado para a UFBA pelo Ministério da Educação – MEC. A falta de controle desta Universidade no número de estudantes de Medicina pode inclusive levar à suspensão da seleção pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU, cabendo ao CAE com a decisão em tela responsavelmente evitar tamanho desastre.

À referida decisão, não cabe recurso. Ela foi aprovada por mais de 3/5 do quórum efetivo do CAE. Caso tivesse sido aprovada por menos de 3/5 deste quórum, caberia recurso ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, não ao CONSUNI, é o que reza o inciso V do Artigo 18 do Estatuto da UFBA. Diante do exposto, a Faculdade de Medicina da Bahia (FMB), o Instituto de Ciências da Saúde (ICS) e o Instituto Multidisciplinar em Saúde (IMS), conclamam toda a UFBA a participar deste debate, apropriando-se de todos os documentos que embasam a ponderada, amplamente discutida e extremamente necessária decisão emanada do CAE em 09/10/2024, dia importantíssimo para o futuro de nossa Universidade.  

Antônio Alberto da Silva Lopes
Diretor da Faculdade de Medicina da Bahia – FAMEB/UFBA

Roberto José Meyer Nascimento
Diretor do Instituto de Ciências da Saúde – ICS/UFBA

Márcio Vasconcelos Oliveira
Diretor do Instituto Multidisciplinar em Saúde – IMS/UFBA